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Roraima

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Portaria SEFAZ 926/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

26/07/2017 12:06:47

PORTARIA 926 SEFAZ, DE 24-7-2017
(DO-RR DE 25-7-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-8-2017, modificação na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
RESOLVE:
Art. 1º Alterar no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

Marca/Produto

Embalagem

 

PMPF Unitário (R$)

CERVEJA

 

 

 

Baden Cristal

 Garrafa

 600ml

14,46

Baden Golden

Garrafa

 600ml

17,33

Baden Weiss

 Garrafa

600ml

16,92

CerpaExport

Vidro Descartável

 350ml

 6,80

CerpaTijuca

Vidro Descartável

 350ml

6,58

Heineken

Garrafa

 600ml

8,43

Petra

Garrafa

500ml

14,66

Art. 2ºIncluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo:

Marca/Produto

Embalagem

 

 PMPF Unitário (R$)

CERVEJA

 

 

 

Brahma Extra Weiss

 LongNeck

355ml

3,49

Budweiser

Lata

269ml

2,86

Budweiser

 Garrafa

 600ml

6,82

Cerpa Prime

Vidro Descartável OW

350ml

7,36

CerpaTijuca

Garrafa

 600ml

10,00

Desperados

 LongNeck

330ml

4,95

Devassa

Garrafa

 600ml

6,40

EisenbahnPilsen

LongNeck

355ml

3,90

Eisenbahn(Outras)

 LongNeck

355ml

4,50

Eisenbahn

 Garrafa

600ml

6,26

Erdinger

Garrafa

500ml

 20,00

Faxe

 Lata

 1000ml

24,63

Heilige

Garrafa

500ml

21,10

Heineken

 LongNeck

250ml

2,99

Heineken

 LongNeck

330ml

4,00

KirinIchiban

 LongNeck

355ml

 3,66

Miller

LongNeck

355ml

 3,85

Schin

 Garrafa

Litro

5,06

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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