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Alterada a relação de produtos sujeitos à ST nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

Protocolo ICMS 37/2017

26/07/2017 10:20:38

PROTOCOLO ICMS 37, DE 25-7-2017
(DO-U DE 26-7-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético

Alterada a relação de produtos sujeitos à ST nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Este Ato altera o Protocolo ICMS 215, de 18-12-2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal, dá nova redação ao Anexo Único, que relaciona as mercadorias sujeitas ao regime.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-9-2017.

O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – O Anexo Único do Protocolo ICMS 215/12, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

"
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro da do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

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