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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de combustíveis

Portaria SEF 154/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 233 SEF, de 27-6-2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.

03/08/2017 14:44:42

PORTARIA 154 SEF, DE 25-7-2017
(DO-DF DE 3-8-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis
Foi introduzida modificação na Portaria 233 SEF, de 27-6-2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no item 4 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, alterado pelo Convênio nº 23, de 7 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art.1º O art. 18, § 5º, da Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ............................................................
.........................................................................
§ 5° Se o imposto retido for insuficiente para comportar a dedução do valor a ser repassado ao Distrito Federal, a referida dedução poderá ser efetuada do:
I - ICMS Substituição Tributária devido por outro estabelecimento da refinaria ou suas bases, ainda que localizado em outra unidade federada; e
II - ICMS próprio devido à unidade federada de origem, na parte que exceder o disposto no inciso I." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA

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