COMUNICADO 15 CAT, DE 8-8-2017
(DO-SP DE 9-8-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
CAT esclarece sobre a inclusão de débitos relativos à Desta no programa especial de parcelamento
Este Ato disciplina a inclusão de débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (Destda), referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, no Sistema do PEP - Programa Especial de Parcelamento, de que trata o Decreto 62.709, de 19-7-2017, que será feita mediante o uso da opção relativa a “valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
O Coordenador da Administração Tributária comunica que os débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, de que trata a Portaria CAT-23, de 17-02-2016, já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP - Programa Especial de Parcelamento (Decreto 62.709, de 19-07-2017), poderão ser incluídos no referido Sistema utilizando-se da opção relativa a “valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.