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Rio Grande do Norte

Alterada relação de valores de referência nas operações com cervejas

Ato Homologatório SET 10/2017

Foram excluídos produtos o Ato Homologatório 7 SET, de 23-6-2017, que fixou valores que devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais, com efeitos a partir

10/08/2017 09:20:18

ATO HOMOLOGATÓRIO 10 SET, DE 9-8-2017
(DO-RN DE 10-8-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterada relação de valores de referência nas operações com cervejas
Foram excluídos produtos o Ato Homologatório 7 SET, de 23-6-2017, que fixou valores que devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais, com efeitos a partir de 1-9-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no § 11 do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Cláusula primeira.  Excluir do Anexo I do Ato Homologatório nº 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, os produtos abaixo relacionados:

ITEM

NOMENCLATURA

VOLUME

(ML)

FABRICANTE

MARCA

PREÇO FINAL (R$)

143

CERPA DRAFT LATA 350ML

350

CERPA

Cerpa Draft

1,86

144

CERPA GOLD LATA 350ML

350

CERPA

Cerpa Gold

1,86

145

CERPA DRAFT LONG NECK 355ML

355

CERPA

Cerpa Draft

2,50

146

CERPA EXPORT LONG NECK 355ML

355

CERPA

Cerpa Export

2,50

147

CERPA GOLD LONG NECK GARRAFA 355ML

355

CERPA

Cerpa Gold

2,50

148

CERPA DRAFT GARRAFA 600ML

600

CERPA

Cerpa Draft

4,52

149

CERPA GOLD GARRAFA 600ML

600

CERPA

Cerpa Gold

4,52

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2017.
Fernando José Oliveira de Amorim
 Secretário de Estado da Tributação
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