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Fisco elucida as condições para suspensão do PIS/Cofins na venda de alimentação de animais

Solução de Consulta COSIT 226/2017

14/08/2017 15:05:53

SOLUÇÃO DE CONSULTA 226 COSIT, DE 12-5-2017
(DO-U DE 22-5-2017)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA – Normas

Fisco elucida as condições para suspensão do PIS/Cofins na venda de alimentação de animais

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A venda com a suspensão da Cofins a que se refere o art. 54, I, da Lei nº 12.350, de 2010, de torta de algodão (código 2306.10.00 da NCM) do tipo utilizada na alimentação de animais só será possível, atendidas as demais condições expressas na legislação, quando destinada a uso do próprio adquirente e este for: a) pessoa física produtora dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, ou b) pessoa jurídica produtora de mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM ou produtora de preparações classificadas no código 2309.90 da NCM destinadas à alimentação de animais classificados nas posições 01.03
e 01.05 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; IN RFB nº 1.157, de 2011, arts. 2º a 4º; IN RFB nº 1.396, art. 18; Parecer Normativo nº 342, de 1970, Parecer CST/DLA/SIF nº 580, de 1991.
..................................................................................
A venda com a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep a que se refere o art. 54, I, da Lei nº 12.350, de 2010, de torta de algodão (código 2306.10.00 da NCM) do tipo utilizada na alimentação de animais só será possível, atendidas as demais condições expressas na legislação, quando destinada a uso do próprio adquirente e este for: a) pessoa física produtora dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, ou b) pessoa jurídica produtora de
mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM ou produtora de preparações classificadas no código 2309.90 da NCM destinadas à alimentação de animais classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; IN RFB nº 1.157, de 2011, arts. 2º a 4º; IN RFB nº 1.396, art. 18; Parecer Normativo nº 342, de 1970, Parecer CST/DLA/SIF nº 580, de 1991."

Íntegra da Solução de Consulta.


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