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Alagoas

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 54720/2017

Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com as mercadorias que especifica.

15/08/2017 10:25:21

DECRETO 54.720, DE 7-8-2017
(DO-AL DE 15-8-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com as mercadorias que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20840/2017,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – os itens 23.0, 24.0, 25.0, 39.0, 40.0, 48.0, 49.0, 50.0, 51.0, 58.0 e 63.0 da tabela do Anexo XXXI:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

ACORDO INTERES-TADUAL

MVA Original (%)

MVA (%) Ajustada para Alíquota Interna

Operações internas a 18% e *27%

Operação interestadual a 12%

Operação interestadual a 7%

Operação Interestadual a 4%

(...)

               

23.0

20.023.00

3306.10.00

Dentifrícios

Não tem

33,05%

42,79%

50,90%

55,77%

24.0

20.024.00

3306.20.00

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

Não tem

33,05%

42,79%

50,90%

55,77%

25.0

20.025.00

3306.90.00

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

Não tem

33,05%

42,79%

50,90%

55,77%

(...)

               

39.0

20.039.00

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas de borracha

Não tem

41,34%

51,68%

60,30%

65,47%

40.0

20.040.00

3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

Não tem

41,34%

51,68%

60,30%

65,47%

(...)

               

48.0

20.048.00

9619.00.00

Fraldas

Não tem

41,34%

51,68%

60,30%

65,47%

49.0

20.049.00

9619.00.00

Tampões higiênicos

Não tem

41,34%

51,68%

60,30%

65,47%

50.0

20.050.00

9619.00.00

Absorventes higiênicos externos

Não tem

41,34%

51,68%

60,30%

65,47%

51.0

20.051.00

5601.21.90

Hastes flexíveis (uso não medicinal)

Não tem

41,34%

51,68%

60,30%

65,47%

(...)

               

58.0

20.058.00

9603.21.00

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

Não tem

33,05%

42,79%

50,90%

55,77%

(...)

               

63.0

20.063.00

3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00

Mamadeiras

Não tem

41,34%

51,68%

60,30%

65,47%

(...)

               
” (NR) 
II – o inciso III do § 1º do art. 2º do Anexo XXXIII:
“Art. 2º Nas operações interestaduais com os produtos alimentícios listados na Tabela Única deste Anexo, realizadas por contribuintes situados nas Unidades Federadas Signatárias de Acordo Interestadual indicado na referida tabela, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes
§ 1º A responsabilidade por substituição tributária aplica-se também:
 (...)
III – às operações com farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães – itens 106 a 107 da Tabela Única deste Anexo – destinadas a estabelecimento panificador e alcança a subsequente saída deste estabelecimento dos produtos derivados de farinha de trigo, relacionados nos itens 44.00 a 59.00 da tabela deste Anexo, inclusive pão francês, produzidos a partir da farinha de trigo e de misturas e preparações para bolos e pães.
(...)” (NR)
III – o item 57.0 da Tabela Única do Anexo XXXIII:

ITEM

CEST

NC M/S H

DESCRIÇÃO

ACORDO INTERES-TADUAL

MVA Original (%)

MVA (%) Ajustada para Alíquota Interna

Operações internas a 18% e *27%

Operação interestadual a 12%

Operação interestadual a 7%

Operação Interestadual a 4%

(...)

               

57.0

17.062. 00

1905 .90.9 0

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete.

Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 **Prot. ICMS 50/05

30%

39,51%

47,44%

52,20%

**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05)

**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05)

**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05)

(...)

               
 ” (NR) 
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte nos seguintes períodos:
I – de 11 de janeiro de 2016 até a publicação deste Decreto em relação à Margem de Valor Agregado – MVAs, nos termos do inciso I do art. 1º deste Decreto; e
II – de 1º de outubro de 2016 até a publicação deste Decreto, nos termos dos incisos
II e III do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador



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