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Fisco explicita aplicação da alíquota zero do PIS/Cofins sobre sebo bovino e subitens

Solução de Consulta COSIT 277/2017

16/08/2017 11:17:15

SOLUÇÃO DE CONSULTA 277 COSIT, DE 31-5-2017
(DO-U DE 7-6-2017)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

Fisco explicita aplicação da alíquota zero do PIS/Cofins sobre sebo bovino e subitens

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A redução a zero da alíquota da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos classificados no item 1502.10.1 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi (sebo bovino), prevista no art. 1º, inciso XIX, alínea "a", da Lei nº 10.925, de 2004, engloba os respectivos subitens, quais sejam: 1502.10.11 (sebo bovino em bruto), 1502.10.12 (sebo bovino fundido, incluindo o premier jus) e 1502.10.19 (outros).
.......................................................................
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos classificados no item 1502.10.1 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi (sebo bovino), prevista no art. 1º, inciso XIX, alínea "a", da Lei nº 10.925, de 2004, engloba os respectivos subitens, quais sejam: 1502.10.11 (sebo bovino em bruto), 1502.10.12 (sebo bovino fundido, incluindo o premier jus) e 1502.10.19 (outros).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º.”

Íntegra da Solução da Consulta.



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