x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rondônia

Receita Estadual dispõe sobre o crédito presumido para produtos farmacêuticos

Instrução Normativa CRE 24/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 9 CRE, de 10-12-2014, que disciplina o Regime Especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 22 da Tabela I do Anexo IV do RICMS.

18/08/2017 09:42:53

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 CRE, DE 9-8-2017
(DO-RO DE 15-8-2017)

CRÉDITO PRESUMIDO - Produto Farmacêutico

Receita Estadual dispõe sobre o crédito presumido para produtos farmacêuticos
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 9 CRE, de 10-12-2014, que disciplina o Regime Especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 22 da Tabela I do Anexo IV do RICMS.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL em substituição, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso II do artigo 3º da Instrução Normativa n. 009, de 10 de dezembro de 2014:
“Art. 3º........................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - não possua pendências na entrega do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital - EFD, conforme disposto no artigo 406-C do RICMS/RO.
...................................................................................................................”(NR).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2017.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual em substituição

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.