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Rio de Janeiro

Governo prorroga a vigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Lei 7659/2017

25/08/2017 09:33:53

LEI 7.659, DE 24-8-2017
(DO-RJ DE 25-8-2017)

FEEF – FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – Prorrogação

Governo prorroga a vigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
Esta alteração da Lei 7.428, de 25-8-2016, prorroga, para até 31-12-2020, a cobrança da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), devida pelos contribuintes que usufruem de benefícios e incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, que antes desta prorrogação, seria cobrada até 31-12-2018.
A fruição de benefício ou incentivo fiscal ficará condicionada ao depósito ao FEEF do encargo correspondente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício.
Este Ato também revoga o dispositivo que dispensava o recolhimento da parcela do FEEF pelo contribuinte que comprovasse o incremento na arrecadação em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, em patamar superior ao montante que seria depositado no Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, temporário, com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro, consoante o inciso III do § 1º combinado com o § 2º todos do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as
Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 e nº 156, de 28 de dezembro de 2016."
Art. 2° - Fica alterado o art. 15 da Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.”
Art. 3° - Fica revogado o art. 3º da Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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