CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – Alteração
Publicado veto de alteração da CLT que trata da formação técnico-profissional O Ato em referência acrescenta o § 1º-B ao artigo 429 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relativos à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos. Este dispositivo, promulgado pelo Presidente da República, foi inicialmente vetado no artigo 3º, por ocasião da aprovação da Lei 13.420/2017, publicada originalmente no Diário Oficial de 14-3-2017.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 13.420, de 13 de março de 2017:
§ 1º-B Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos. ..................................... (NR)'"
RODRIGO MAIA
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