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Cosit esclarece apuração e recolhimento do PIS/Cofins sobre biodiesel

Solução de Consulta COSIT 365/2017

11/09/2017 13:10:07

SOLUÇÃO DE CONSULTA 365 COSIT, DE 11-8-2017
(DO-U DE 18-8-2017)

APURAÇÃO – Normas

Cosit esclarece sobre o recolhimento de diferença do PIS/Cofins sobre biodiesel

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A exigência de recolhimento de diferença no valor da Contribuição para o PIS/Pasep devida estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.116, de 2005, retroage à data do surgimento da obrigação tributária inadimplida.
Assim, o produtor de biodiesel que descumprir os requisitos para manutenção do selo “Combustível Social” em relação a determinado ano-calendário deverá refazer a apuração da contribuição em cada período de apuração daquele ano-calendário mediante a aplicação da alíquota cabível e recolher a diferença com os acréscimos cabíveis, bem como cumprir as obrigações acessórias exigíveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.116, de 2005, arts. 1 a 12; Decreto nº 5.297, de 2004; Portaria MDA nº 60, de 2012, art. 3º; Portaria MDA nº 81, de 2014, art. 3º; Portaria MDA nº 337, de 2015, art. 3º.
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A exigência de recolhimento de diferença no valor da Cofins devida estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.116, de 2005, retroage à data do surgimento da obrigação tributária inadimplida.
Assim, o produtor de biodiesel que descumprir os requisitos para manutenção do selo “Combustível Social” em relação a determinado ano-calendário deverá refazer a apuração da contribuição em cada período de apuração daquele ano-calendário mediante a aplicação da alíquota cabível e recolher a diferença com os acréscimos cabíveis, bem como cumprir as obrigações acessórias exigíveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.116, de 2005, arts. 1 a 12; Decreto nº 5.297, de 2004; Portaria MDA nº 60, de 2012, art. 3º; Portaria MDA nº 81, de 2014, art. 3º; Portaria MDA nº 337, de 2015, art. 3º.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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