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Rio Grande do Norte

Alterada relação de valores de referência nas operações com cervejas

Ato Homologatório SET 11/2017

Foram incluídos produtos ao Anexo I do Ato Homologatório 7 SET, de 23-6-2017, com efeitos a partir de 1-10-2017.

12/09/2017 10:18:47

ATO HOMOLOGATÓRIO 11 SET, DE 11-9-2017
(DO-RN DE 12-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterada relação de valores de referência nas operações com cervejas
Foram incluídos produtos ao Anexo I do Ato Homologatório 7 SET, de 23-6-2017, com efeitos a partir de 1-10-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no § 11 do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a solicitação formulada pela empresa JORGE PEREZ OLIVA CUELLAR - ME, CNPJ 18.804.014/0001-23, através do Processo nº 196234/2017-2 para inclusão de seus produtos na lista de preços de referência da Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira.  Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, os produtos abaixo relacionados:

ITEM

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

MARCA

PREÇO FINAL

(R$)

418

CAP GOLDEN ALE

355

PEREZ CUELLAR

ALE

11,49

419

CAP RED ALE

355

PEREZ CUELLAR

ALE

11,49

420

CAP STOUT

355

PEREZ CUELLAR

STOUT

11,49

421

CAP IPA

355

PEREZ CUELLAR

IPA

11,49

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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