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Rondônia

Receita altera normas da EFD

Instrução Normativa CRE 26/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 5 CRE, de 2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.

12/09/2017 14:59:53

INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 CRE, DE 30-8-2017
(DO-RO DE 11-9-2017)
- Retificada no Do-RO de 14-9-2017 -


EFD - Normas

Receita altera normas da EFD
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 5 CRE, de 2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I - o Código de Ajuste à Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fi scal - Anexo II:

 CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO10001019

Crédito Presumido – Item 11 – Tabela 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito

 01082017

 


II - o Código de Ajuste à Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS - Anexo I:

 CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO020012

CRÉDITO PRESUMIDO – GRATUIDADE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – ITEM 24 – TABELA 1 – ANEXO 4

01082017

 


III - a observação abaixo aos itens 6 e 7 :
“*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquotas interna e interestadual, deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação”.”
Art. 2º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, a descrição contida no item 1 adiante enumerado do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
“ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO SE NÃO HOUVESSE A ISENÇÃO ”(NR).
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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