PORTARIA 791 MJSP, DE 15-9-2017
(DO-U DE 19-9-2017)
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO – Qualificação
Alterada Portaria que estabelece regras para qualificação de Oscip
Esta Portaria, que altera a Portaria 362 MJ, de 1-3-2016, simplifica a legalização de documentos de Organização Estrangeira, tendo em vista a adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”).
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, e o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 362, de 1º de março de 2016, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º, renumerando-se os atuais §§ 3º e 4º para §§ 4º e 5º, respectivamente:
"Art. 5º .............................
.........................................
§ 3º Fica dispensada a legalização de documentos produzidos em território dos países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), quando acompanhados de apostila, emitida nos termos da referida Convenção.
§ 4º ................................
§ 5º ........................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM