ATO 47 CN, DE 21-9-2017
(DO-U DE 22-9-2017)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada MP que altera a cobrança da CFEM
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 789, de 25-7-2017, que altera as normas relativas à cobrança da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 789, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional