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Goiás

Estado altera o Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas

Instrução Normativa GSF 1357/2017

22/09/2017 10:56:46

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.357 GSF, DE 20-9-2017
(DO-GO DE 22-9-2017) 
 
ARRECADAÇÃO - Normas

Secretaria de Fazenda altera o Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas 
Esta alteração da Instrução Normativa 761 GSF, de 7-12-2005, que estabelece normas aplicáveis no controle da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, dispõe sobre as normas relativas ao preenchimento e recolhimento dos documentos de arrecadação, 
bem como revoga dispositivo da referida Instrução Normativa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 59. ……………………………………………………..
…………………………………………………………………
XII-……………………………………………………………
a)
………………………………………………………………..
1. Alteração de dados de agência e conta para repasse dos recursos arrecadados pelos convênios FREBABAN nºs: 0008, 0250, 0297,0353,0354 e 613;
.......................................................................................
b) 60 (sessenta) dias, tratando-se da inclusão ou alteração de regras dos convênios FEBRABAN nºs 0008,0250,0297,053,0354 e 613, desde que não haja rateio das receitas arrecadas;
c) 90 (noventa) dias tratando-se da inclusão ou alteração de regras dos convênios FEBRABAN nºs 0008,0250,0297,0353,0354 e 613, quando houver rateio das receitas arrecadas;
...........................................................................................
Art. 2º Fica revigorado o § 2º do art. 58 da Instrução Normativa nº 761/05, de 7 de dezembro de 2005
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda



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