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IPI/Importação e Exportação

Secex altera procedimentos relativos às operações de comércio exterior

Portaria SECEX 37/2017

29/09/2017 10:28:44

PORTARIA 37 SECEX, DE 28-9-2017
(DO-U DE 29-9-2017)

NORMA ADMINISTRATIVA - Alteração

Secex altera procedimentos relativos às operações de comércio exterior
Este Ato promove alterações no Anexo  XVII  da  Portaria 23 SECEX,  de  14-7-2011,  relativamente a  Cota  Açúcar  União  Europeia.


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º - O artigo 7º do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A emissão do documento exigido pelo art. 10 do Regulamento (CE) 891/2009, de 25 de setembro de 2009, alterado pelos Regulamentos de Execução (UE) nº 61/2012, de 24 de janeiro de 2012, e nº 1085/2017, de 19 de junho de 2017, para exportações de açúcares em bruto, para refinação, sem adição de aromatizantes ou de corantes, de cana, classificados nos itens 1701.13.00 e 1701.14.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) - Nomenclatura Combinada da Comunidade Europeia - NC 1701.11.10, quando destinadas a países da União Europeia, fica a cargo do DECEX - da SECEX - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

................................................................................

§ 4º - A cota de 412.054 toneladas será distribuída automaticamente pelo Siscomex, por ordem da data de registro do RE, devendo o exportador utilizar o código de enquadramento 80400 no RE.

.........................................................................." (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2017.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA

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