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Rio Grande do Sul

Estado ajusta a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária

Decreto 53735/2017

02/10/2017 10:43:27

DECRETO 53.735, DE 29-9-2017
(DO-RS DE 2-10-2017)
REGULAMENTO – Alteração

 Estado promove ajuste na relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, incorpora regras fixadas pelo Convênio ICMS 81, de 25-4-2017, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com autopeças, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1-10-2017.


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