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Santa Catarina

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral

Ato DIAT 30/2017

Foi prorrogado, para até 30-11-2017, os efeitos do Ato 9 DIAT, de 18-4-2017, que fixou os valores a serem utilizados para a formação da base de cálculo quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, ataca

18/10/2017 07:39:42

ATO 30 DIAT, DE 10-10-2017
(PE-SEF DE 18-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral ou Potável

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral
Foi prorrogado, para até 30-11-2017, os efeitos do Ato 9 DIAT, de 18-4-2017, que fixou os valores a serem utilizados para a formação da base de cálculo quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º do Ato Diat nº 9/2017, que passa a produzir efeitos até 30 de novembro de 2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária

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