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Rio Grande do Sul

Governo aprova novos percentuais de descontos no IPVA para 2016

Decreto 52437/2015

29/06/2015 11:47:07

DECRETO 52.437, DE 26-6-2015
(DO-RS DE 29-6-2015)

IPVA – Desconto

Governo aprova novos percentuais de descontos no IPVA para 2016
Esta alteração do Decreto 32.144/85 prevê a concessão de descontos de 5%, 3% ou 1% no IPVA/2016 para proprietários de veículo cadastrado no programa Nota Fiscal Gaúcha.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:
ALTERAÇÃO Nº 108 - No art. 12 é dada nova redação ao § 6º, conforme segue:
"§ 6º - Para fins do disposto no inciso II do art. 11 da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e no Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25/06/12, será concedido desconto no valor do IPVA, no exercício de 2016, ao proprietário de veículo automotor cadastrado no programa Nota Fiscal Gaúcha, nos seguintes percentuais:
a) 1% (um por cento), na hipótese de constar de 1 (uma) a 40 (quarenta) notas fiscais registradas entre o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 no extrato do cidadão, no site da Nota Fiscal Gaúcha;
b) 3% (três por cento), na hipótese de constar de 41 (quarenta e uma) a 99 (noventa e nove) notas fiscais registradas entre o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 no extrato do cidadão, no site da Nota Fiscal Gaúcha;
c) 5% (cinco por cento), na hipótese de constar de 100 (cem) ou mais notas fiscais registradas entre o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 no extrato do cidadão, no site da Nota Fiscal Gaúcha."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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