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Minas Gerais

Fazenda prorroga prazo para padronização de tratamentos tributários diferenciados

Resolução SF 4790/2015

01/07/2015 12:06:19

RESOLUÇÃO 4.790 SF, DE 30-6-2015
(DO-MG DE 1-7-2015)

REGIME ESPECIAL - Organização

Fazenda prorroga prazo para padronização de tratamentos tributários diferenciados
De acordo com este Ato, fica prorrogada, para 31-12-2015, a possibilidade da transferência do crédito acumulado a título de pagamento pela aquisição de caminhão, trator, máquina ou equipamento por estabelecimento produtor rural, extrator de minério, industrial ou atacadista, bem como para aquisição de freezers por estabelecimentos da suinocultura, avicultura e seus industrializadores e fabricantes de alimentos para animais.
O Decreto 43.080, de 13-12-2002, foi alterado.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 4.751, de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º As providências de que trata o art. 5º, a inserção dos tratamentos tributários diferenciados padronizados no Regulamento do ICMS ou a alteração de ofício dos regimes especiais em vigor serão realizadas no curso do desenvolvimento da atividade especial de que trata esta Resolução, que deverá estar concluída em 31 de julho de 2015.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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