x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado permite o diferimento do pagamento do ICMS devido na importação de canola em grão

Decreto 53761/2017

20/10/2017 14:15:59

DECRETO 53.761, DE 19-10-2017
(DO-RS DE 20-10-2017)
REGULAMENTO - Alteração  

Estado mantém o diferimento do pagamento do ICMS na importação de canola em grão
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, mantém, até 31-3-2018, o diferimento do ICMS na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento importador situado no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4904 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

"XXXII

Até 31 de março de 2018, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.