Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Estado altera o RICMS com relação à NFC-e

Decreto 17988/2017

Esta modificação no Decreto 13.780, de 16-3-2012 - RICMS-BA, prorroga, para 1-3-2018, a data a partir da qual estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal ficam ob

27/10/2017 06:53:25

DECRETO 17.988, DE 26-10-2017
(DO-BA DE 27-10-2017)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Esta modificação no Decreto 13.780, de 16-3-2012 - RICMS-BA, prorroga, para 1-3-2018, a data a partir da qual estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal ficam obrigados ao uso de NFC-e.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º - O inciso II do § 2º do art. 107-B do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - 01.03.2018, nos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

RUI COSTA
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.