Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Estado divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Decreto -R 4160/2017

30/10/2017 10:21:58

DECRETO 4.160-R, DE 27-10-2017
(DO-ES DE 30-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
 
Estado divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS 
O referido Ato, que altera o Anexo VI-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS, dispõe sobre o ICMS devido pelo regime de substituição tributária, que será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto, com efeitos desde 1-10-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 79789480,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 4160-R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.

 “ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

 
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

DIESEL

GLP P13

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO
COMBUSTÍVEL

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/m3)

(R$/m3)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

PREÇO

3,8445

4,9080

3,3657

3,1552

4,5321

4,5321

2,5835

3,2645

2,3946

-

-

-“ (NR)

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.