PORTARIA 199 SEFAZ, DE 1-11-2017
(DO-MT DE 1-11-2017)
PROCESSAMENTO DE DADOS - Alteração das Normas
Fazenda dispõe sobre a emissão de documentos por processamento de dados
Foi introduzida modificação na Portaria 80 SEFAZ, de 21-9-99, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 22 da Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, que passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art.22 .............
........................
Parágrafo único Excepcionalmente, o prazo a que se refere o caput deste artigo, exclusivamente em relação ao exercício 2016, fica postergado para 21 de dezembro de 2017.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA