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Fazenda institui o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF

Portaria SEFAZ 931/2017

O programa deverá ser instalado, até 31-1-2018, nos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF das empresas usuárias destes equipamentos.

14/11/2017 15:56:47

PORTARIA 931 SEFAZ, DE 7-11-2017
(DO-TO DE 13-11-2017)

ECF - Normas

Fazenda institui o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF
O programa deverá ser instalado, até 31-1-2018, nos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF das empresas usuárias destes equipamentos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF, desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ/TO, para ser instalado nos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF das empresas usuárias destes equipamentos.
Parágrafo único. O CDF é destinado a capturar e transmitir automaticamente à SEFAZ/TO os arquivos previstos nos Requisitos XI eXXVI do Anexo I do Ato Cotepe ICMS 09/2013.
Art. 2º As empresas usuárias de ECF ficam obrigadas a instalar o CDF até 31 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. A instalação do CDF deve ser realizada pela empresa desenvolvedora responsável pelo Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF instalado no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, em todos os equipamentos em uso pelo contribuinte.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 745, de 31 de agosto de 2017.
Art. 4º Esta Portaria estra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda

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