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Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo

Instrução Normativa SAT 69/2017

Foram alterados valores do subgrupo CAL E CIMENTO, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 13-11-2017.

14/11/2017 16:02:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 SAT, DE 10-11-2017
(DO-TO DE 13-11-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores do subgrupo CAL E CIMENTO, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 13-11-2017.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 25.4 - CAL E CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de Novembro de 2017.

ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00069, de 10 de novembro de 2017.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Subgrupo: CAL E CIMENTO

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

25.4.2

SC

CAL VIRGEM 5 kg

6,55

00069/2017

13/11/2017

25.4.2

SC

CAL VIRGEM 8 kg

8,35

00069/2017

13/11/2017

25.4.2

SC

CAL VIRGEM 20 kg

17,00

00069/2017

13/11/2017

25.4.3

SC

CAL HIDRATADA 5 kg

5,10

00069/2017

13/11/2017

25.4.3

SC

CAL HIDRATADA 8 kg

8,75

00069/2017

13/11/2017

25.4.3

SC

CAL HIDRATADA 20 kg

15,55

00069/2017

13/11/2017

25.4.4

SC

CIMENTO - 25 KG

14,75

00069/2017

13/11/2017

25.4.5

SC

CIMENTO - 50 KG

26,75

00069/2017

13/11/2017

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
CAL E CIMENTO
5 kg
8 kg
20 kg

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