PORTARIA 932 SEFAZ, DE 7-11-2017
(DO-TO DE 13-11-2017)
VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO - Isenção
Fazenda altera regras da isenção para veículos
Foi introdizuda modificação na Portaria 272 SEFAZ, de 1-3-2007, que dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual, com fulcro no inciso VI e §3º do art. 71, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 29 da Portaria SEFAZ 272, de 1º de março de 2007, com a seguinte redação:
“VIII - Certidão de Cadastro do veículo e Certificado de Registro Cadastral da empresa, expedidos pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda