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Rio Grande do Sul

Farinha de arroz é incluída na relação de produtos que compõem a cesta básica

Decreto 53789/2017

17/11/2017 13:46:31

DECRETO 53.789, DE 16-11-2017
(DO-RS DE 17-11-2017)

BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO – Cesta Básica

Farinha de arroz é incluída na relação de produtos que compõem a cesta básica
Este Ato altera a Decreto 37.699, de 26-8-97, para incluir
farinha de arroz entre os produtos da cesta básica, que são beneficiados pela isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-1-2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1º - Com fundamento no art. 1º da Lei nº 15.031, de 29 de agosto de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4907 - No Apêndice IV, o item X passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

X

"Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.
 

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