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IPI/Importação e Exportação

Coana dispõe sobre a dispensa de entrada de mercadorias em recintos aduaneiros

Portaria COANA 96/2017

21/11/2017 10:32:55

PORTARIA 96 COANA, DE 20-11-2017
(DO-U DE 21-11-2017)

DESPACHO ADUANEIRO – Procedimentos

Coana dispõe sobre a dispensa de entrada de mercadorias em recintos aduaneiros
Esta alteração da Portara 54 Coana, de 3-7-2017, que disciplina o controle da entrada e armazenamento de mercadorias em recintos aduaneiros, permite que o titular de unidade da RFB, dispense a entrada de mercadorias nos portos secos de fronteira terrestre de sua jurisdição, até que esteja disponível a utilização do módulo de CCT - Controle de Carga e Trânsito no despacho aduaneiro de exportação.


O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e no § 2º do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Coana nº 54, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º A - O titular de unidade da RFB poderá dispensar, nos portos secos de fronteira terrestre de sua jurisdição, a recepção de mercadorias de que trata esse artigo até que esteja disponível funcionalidade específica para a recepção por documento de transporte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI

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