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Pernambuco

Fazenda institui o Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS

Portaria SF 121/2015

O referido documento de informação econômico-fiscal deve ser entregue, até o dia 31-7-2015, pelos contribuintes que especifica.

06/07/2015 10:34:49

PORTARIA 121 SF, DE 2-7-2015
(DO-PE DE 4-7-2015)

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DFOS MUNICÍPIOS - Normas

Fazenda institui o Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS
O referido documento de informação econômico-fiscal deve ser entregue, até o dia 31-7-2015, pelos contribuintes que especifica.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e considerando a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a serem aplicados no exercício de 2016, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF ou de sua não obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado arquivo, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2014, observando-se que, relativamente ao referido documento:
I - aplicam-se, no que couber, os dispositivos constantes da Portaria SF nº 104, de 7.6.2004;
II - deve ser entregue, até o dia 31.7.2015, pelos contribuintes a seguir especificados:
a) substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2014, conforme relação constante do Anexo 1;
b) empresas prestadoras de serviço de comunicação, conforme relação constante do Anexo 2;
c) empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE;
d) Companhia Pernambucana de Saneamento S/A - COMPESA, inscrita no CACEPE sob o nº 0014398-71; e
e) Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, inscrita no CACEPE sob o nº 0005943-93; e
III - deve ser preenchido mediante utilização do “Programa Resumo 2015” elaborado pela Secretaria da Fazenda e disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, e entregue, conforme o caso:
a) dentro do prazo estabelecido no inciso II:
1. em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo referido Programa, que deve conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento; ou
2. mediante envio para o endereço eletrônico [email protected]; e
b) após o prazo referido no inciso II, apenas no local indicado no item 1 da alínea “a”.
Parágrafo único. A entrega do documento previsto nesta Portaria não dispensa a entrega dos arquivos SEF pelas empresas sujeitas ao cumprimento dessa obrigação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda


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