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Amazonas

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de materiais de construção

Resolução SEFAZ 33/2017

Foi introduzida modificação na Resolução 40 SEFAZ, de 30-12-2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, relativamente aos corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes.

24/11/2017 10:02:53

RESOLUÇÃO 33 SEFAZ, DE 16-11-2017
(DO-E SEFAZ-AM DE 23-11-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de materiais de construção
Foi introduzida modificação na Resolução 40 SEFAZ, de 30-12-2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, relativamente aos corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a margem de valor agregado constante no Convênio ICMS 74/94 para o produto indicado nesta Resolução;
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 74/94 estava incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 16.164, de 9 de agosto de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

3.

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes

3204
3205.00.00
3206
3212

24.003.00

50%

”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

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