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Ceará

Sefaz suspende prazos processuais no âmbito do Conat

Portaria SEFAZ 471/2017

24/11/2017 11:51:26

PORTARIA 471 SEFAZ, DE 13-11-2017
(DO-CE DE 23-11-2017)

CONAT - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - Prazo
 
Sefaz suspende prazos processuais no âmbito do Conat
A referida Portaria suspende no período de 20-12 a 20-1-2018, os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado. Os prazos relativos às intimações realizadas no período somente começarão a fluir a partir de 22-1-2018

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 904, do decreto nº 24.569/1997; 
CONSIDERANDO que as normas do Código de Processo Civil, conforme art.117 da Lei N° 15.614/2014, aplicam-se supletivamente ao processo administrativo tributário;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 220 da Lei N° 13.105/2015- Novo Código de Processo Civil, assim como a necessidade de esclarecer  e disciplinar a sua aplicação no âmbito do processo administrativo tributário no Conat;
RESOLVE:
Art.  1º  Ficam  suspensos  os  prazos  processuais  em  curso  no  âmbito  do  Contencioso  Administrativo  Tributário  do  Estado  do  Ceará  no  período  de  20  de  dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.
§1º. No período a que alude o caput:
I - não serão realizadas as sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Conat;
II – não haverá interrupção das demais atividades do Conat.
§ 2º. A suspensão dos prazos a que alude o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento  de auto de infração.
Art.2º. Os prazos relativos as intimações realizadas no período de que trata o art. 1º desta Portaria somente começarão a fluir a partir de 22 de janeiro de 2018.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2017.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
 

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