RESOLUÇÃO 36 SEFAZ, DE 16-11-2017
(DO-E SEFAZ-AM DE 23-11-2017)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Crédito
Fazenda dispõe sobre a prestação de serviços de transporte
Foi revogada a Resolução 6 SEFAZ, de 9-3-2017, que regulamentou a apropriação de créditos fiscais de ICMS pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito presumido de 20%.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 006/2017-GSEFAZ, de 9 de março de 2017, que regulamenta a apropriação de créditos fiscais de ICMS pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito presumido de 20% (vinte por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda