Sancionada Lei que prorroga o Recine e incentivos às atividades audiovisuais => Esta Lei, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 770, de 27-3-2017, prorroga os seguintes incentivos fiscais:
– até 31-12-2019, a suspensão da incidência do PIS, da Cofins, do IPI e do Imposto de Importação nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas beneficiárias do Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica) e na importação feita por essas pessoas, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção;
– até o ano-calendário de 2019, inclusive, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real das quantias aplicadas na aquisição de quotas dos Funcines e das quantias referentes aos patrocínios à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine;
– até o exercício fiscal de 2019, inclusive, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real das quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas do direito de comercialização sobre as referidas obras, realizados no mercado de capitais.
Cabe esclarecer, que durante o período de tramitação no Congresso Nacional, a Medida Provisória 770/2017 foi alterada, conforme projeto de conversão, vetado integralmente pelo Presidente da República, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Nessa ocasião, foi publicada a Medida Provisória 796/2017, com o texto original da MP 770/2017, que prorroga o Recine até 31-12-2017. O Congresso Nacional rejeitou o veto do Presidente e, com base no § 5º do artigo 66 da Constituição Federal do Brasil, de 5-10-88, enviou o projeto para promulgação do Presidente da República, resultando na Lei 13.524/2017.