x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Estado estende o regime de cálculo sobre o faturamento para contribuinte do ramo de fornecimento de alimentação

Decreto 2003/2015

27/07/2015 11:01:06

DECRETO 2.003, DE 24-7-2015
(DO-PR DE 27-7-2015)
REGULAMENTO – Alteração

Cálculo do ICMS sobre faturamento é estendido para o ramo de fornecimento de alimentação
Esta alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012, estende aos contribuintes do ramo de fornecimento de alimentação, que emitam Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a possibilidade de calcular o ICMS devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% sobre a receita bruta auferida, em substituição ao regime normal de apuração do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.694.823-7,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 661ª O “caput” do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O contribuinte do ramo de fornecimento de alimentação de que trata o inciso I do art. 2º poderá, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS estabelecido no art. 24, calcular o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida, desde que utilize equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou emita Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 65 (§ 9º do art. 25 da Lei n. 11.580/1996).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.