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Alagoas

Fazenda dispensa a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Instrução Normativa SEF 21/2015

Esta Instrução Normativa dispensa a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, no caso que especifica.

29/07/2015 11:56:58

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SEF, DE 28-7-2015
(DO-AL DE 29-7-2015)

NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - Dispensa

Fazenda dispensa a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Esta Instrução Normativa dispensa a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, no caso que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que realize vendas a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria seja retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador, fica dispensado nestas operações de emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, mediante utilização de impressos fiscais, na forma de talonário, formulário contínuo ou jogos soltos.
§ 1º Na impossibilidade de utilização do ECF para acobertar a operação prevista no caput, deverá ser emitida NF-e, modelo 55, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line - NFVC-On line, modelo 2.
§ 2º Nas operações com valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá ser emitida NF-e, modelo 55.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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