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Maranhão

Fazenda revoga regimes especiais

Portaria SEFAZ 362/2015

Esta Portaria revoga todos os Regimes Especiais que concederam a exclusão da sistemática de Substituição Tributária nas operações e prestações de entradas com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.

05/08/2015 10:57:48

PORTARIA 362 SEFAZ, DE 29-7-2015
(DO-MA DE 3-8-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicabilidade

Fazenda revoga regimes especiais
Esta Portaria revoga todos os Regimes Especiais que concederam a exclusão da sistemática de Substituição Tributária nas operações e prestações de entradas com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 578 do RICMS/2003, combinado com § 7º do artigo 9º da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, incluídos pela lei 9.379, de 18 de maio de 2011, com o objetivo de assegurar os princípios da publicidade, legalidade e impessoalidade e as disposições do Convênio ICMS 81, de 10 de setembro de 1993
RESOLVE
Art. 1º Ficam revogados todos os Regimes Especiais editados pela Secretaria de Estado da Fazenda, que concederam a exclusão da sistemática de Substituição Tributária nas operações e prestações de entradas, relativas aos anexos 4.32, 4.33 e 4.34 do Decreto 17.914, de 10 de julho de 2003 (RICMS/2003).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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