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Santa Catarina

Florianópolis trata da emissão da NFPS-e em modelo simplificado

Instrução Normativa SMFPO 2/2017

Esta Instrução Normativa dispõe sobrea emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado pelos contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica

01/12/2017 09:58:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SMFPO, DE 29-11-2017
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 30-11-2017)

NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ELETRÔNICA - Emissão - Município de Florianópolis

Florianópolis trata da emissão da NFPS-e em modelo simplificado
Esta Instrução Normativa dispõe sobrea emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado pelos contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica que especifica.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso II, da lei Orgânica do Município de Florianópolis, combinado com o inciso III, do art. 9º, da Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobrea emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado a que se refere o art. 25 A, § 2º, do Anexo III do Decreto n° 2.154/2003.
Art. 2º Os contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão, desde que prestados a consumidor final, podem utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado.
Art. 3º O documento fiscal a que se refere o artigo anterior poderá ser emitido sem consignar os dados de identificação do tomador do serviço.
Art. 4º As prestações de serviço que forem documentadas sob a forma do art. 2º, deverão ser declaradas em Guia de Informações Fiscais - GIF,exclusivamente, com a utilização do Código Fiscal de Prestações de Serviço - 9.201 (Prestações de Serviço realizadas Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) em combinação com o Código de Situação Tributária - 0 (Tributada integralmente).
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Constâncio Alberto Salles Maciel
Secretário Municipal da Fazenda.
ANEXOI –

CÓDIGO

 DESCRIÇÃO DA CNAE

5223-1/00

 ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

9601-7/01

LAVANDERIAS

9601-7/02

TINTURARIAS

9313-1/00

ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

6912-5/00

 CARTÓRIOS

9529-1/01

 REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM

95291/02

 CHAVEIROS

 95291/03

 REPARAÇÃO DE RELÓGIOS

95291/04

REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

95291/05

 REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO

95291/06

REPARAÇÃO DE JÓIAS

95291/99

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

8219-9/01

FOTOCÓPIAS

5510-8/03

MOTÉIS

8299-7/03

 SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO

9602-5/01

CABELEIREIRO, MANICURE E PEDICURE

5914-6/00

 ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA

 5099-8/01

PASSEIO DE ESCUNA

8030-7/00

INVESTIGAÇÃO PARTICULAR

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