LEI 19.824, DE 13-9-2017
(DO-GO DE 14-9-2017)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Assembleia Legislativa derruba vetos da Lei 19.824/2017
A Assembleia Legislativa derrubou o vetos aos arts. 4º e 5º da Lei 19.824, de 13-9-2017, que determinam a dispensa do pagamento dos encargos moratórios e juros estabelecidos na Lei 13.591/2000, as empresas em recuperação judicial que aderirem ao parcelamento da Lei 19.738, de 17-7-2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, manteve e eu promulgo os seguintes dispositivos desta Lei:
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Art. 4º As empresas em recuperação judicial que aderirem ao parcelamento da Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, ficam dispensadas do pagamento dos encargos moratórios e juros legais estabelecidos na Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000.
Art. 5º Ficam os contribuintes beneficiários dos programas PRODUZIR e FOMENTAR, que se encontrem em recuperação judicial, dispensados da apresentação da Certidão Negativa de Débitos de tributos federais para execução e cumprimento de seus contratos de benefícios fiscais.
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Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -