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Cofis aprova novas versões dos leiautes da e-Financeira

Ato Declaratório Executivo COFIS 73/2017

01/12/2017 10:42:13

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 73 COFIS, DE 30-11-2017
(DO-U DE 1-12-2017)


e-FINANCEIRA – Normas para Apressentação

Cofis aprova novas versões dos leiautes da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo 73 Cofis/2017 aprova a versão 1.0.5 do Manual de Preenchimento e as novas versões dos Leiautes da e-Financeira disponíveis para download na página da Receita Federal na internet. As alterações nos leiautes, introduzidas na versão 1.0.5 do Manual de Preenchimento (campos e regras de validação), estarão disponíveis, no ambiente de produção, a partir do mês de janeiro de 2018. Os leiautes anteriores continuam disponíveis no Portal Sped e serão utilizados até que a nova versão do ambiente de produção esteja disponível.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.5 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo XII disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.

Art. 2º Ficam aprovadas as novas versões dos Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a XI disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

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