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Maranhão

Fazenda introduz alterações no RICMS

Resolução Administrativa SEFAZ 17/2017

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre o diferimento nas operações internas.

04/12/2017 14:04:15

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 17 SEFAZ, DE 23-11-2017
(DO-MA DE 28-11-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Fazenda introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre o diferimento nas operações internas com insumos agropecuários.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 133, de 29 de setembro de 2017, que prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS 100, de 4 de novembro de 1997,;
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar até 30 de abril de 2019 as disposições constantes nas alíneas "a", "l" e "m" do inciso XX, do art. 1º, do Anexo 1.3 (Diferimento do Lançamento e do Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2017.

 MARCELLUS RIBEIRO ALVES
SecretáriodeEstadodaFazenda

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