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Distrito Federal

DF promove alterações no Regulamento do ICMS

Decreto 36651/2015

06/08/2015 15:14:29

DECRETO 36.651, DE 5-8-2015
(DO-DF DE 6-8-2015)
REGULAMENTO – Alteração

DF promove alterações no Regulamento do ICMS
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, dispõe sobre a emissão de documentos fiscais por estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, cuja fruição do benefício condicione o abatimento do valor do ICMS dispensado.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no do Ajuste SINIEF 10, de 28 de setembro de 2012, e no Ajuste SINIEF 1, de 30 de março de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 158-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 158-A O estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, observará o seguinte: (Ajuste SINIEF 01/15)
I - tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado no campo “Valor do ICMS desonerado” de cada item, preenchendo-se ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
II - tratando-se de documento fiscal diverso do referido no inciso I, o valor da desoneração do ICMS deverá ser informado em relação a cada mercadoria constante do documento fiscal, logo após a respectiva descrição, hipótese em que o valor total da desoneração deverá ser informado no campo “Informações Complementares”.
Parágrafo único. Caso não existam na NF-e os campos próprios para prestação da informação de que trata o caput, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e, e o Valor Dispensado deverão ser informados no campo “Informações Adicionais” do correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão: “Valor Dispensado R$ ________, Motivo da Desoneração do ICMS ________”. (Ajuste SINIEF 01/15)”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO ROLLEMBERG

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