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Mato Grosso

Revogado Decreto que alterou o RICMS

Decreto 1289/2017

Foi revogado o Decreto 1.267, de 17-11-2017, que alterou o RICMS, dispondo sobre a revisão dos prazos de recolhimento de tributos estaduais, com efeitos em relação aos vencimentos que ocorrerem a partir do mês de dezembro de 2017.

08/12/2017 19:12:52

DECRETO 1.289, DE 30-11-2017
(DO-MT DE 30-11-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Revogado Decreto que alterou o RICMS
Foi revogado o Decreto 1.267, de 17-11-2017, que alterou o RICMS, dispondo sobre a revisão dos prazos de recolhimento de tributos estaduais, com efeitos em relação aos vencimentos que ocorrerem a partir do mês de dezembro de 2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 1.267, de 17 de novembro de 2017, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Ficam repristinados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014:
I - § 1° do artigo 167 das disposições permanentes (redação original);
II - caput do artigo 172-A das disposições permanentes (redação original dada pelo Decreto n° 2.580, de 30 de outubro de 2014, respeitada a anotação acrescentada pelo Decreto n° 2.653, de 12 de dezembro de 2014);
III - parágrafo único do artigo 172-A das disposições permanentes (redação dada pelo Decreto n° 2.653, de 12 de dezembro de 2014);
IV - inciso III do § 2° do artigo 584-A das disposições permanentes (redação original conferida pelo Decreto n° 633, de 08 de julho de 2016);
V - caput do artigo 784 das disposições permanentes (redação original);
VI - inciso V do § 1° do artigo 960 das disposições permanentes (redação original);
VII - alínea b do inciso II e item 2 da alínea b do inciso III do § 12, alínea b do inciso II do § 13, bem como o subitem 2.1 do item 2 da alínea b do inciso I e a alínea a do inciso II do § 14, todos do artigo 50 do Anexo V (redação conferida pelo Decreto n° 751, de 30 de novembro de 2016);
VIII - § 1° do artigo 7° do Anexo X (redação original).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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