DECRETO 46.191, DE 8-12-2017
(DO-RJ DE 11-12-2017)
IPVA - Desconto
Governo concede desconto de 3% para pagamento do IPVA em cota única
O desconto será concedido para os pagamentos em cota única realizados nos prazos constantes no calendário do IPVA/2018, aprovado pela Resolução 169 Sefaz, de 8-12-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº E-04/070/212/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2018, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA