Rio de Janeiro
PROCEDIMENTO | VIGÊNCIA DA NORMA | ||
INÍCIO | TÉRMINO | ||
III | a) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS diferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por Nota Fiscal, mediante o preenchimento do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA. | 17/09/2010 para o item a | 28/02/2018 para o item a |
| b) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS diferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por item de Nota Fiscal, mediante o preenchimento do campo 04 (COD_ITEM) do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA a serem lançados no campo 02 (COD_AJ). | 01/03/2018 para o item b |
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