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Rio de Janeiro

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SUCIEF 37/2017

11/12/2017 10:10:32

PORTARIA 37 SUCIEF, DE 6-12-2017
(DO-RJ DE 11-12-2017)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Aleração das Normas

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da Tabela “Normas relativas à EFD”, de que trata o inciso III do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, dispõe sobre as regras para o registro de operações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS diferencial de alíquotas e ICMS-ST com efeitos a partir de 1-3-2018.


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução n° 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/105/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o item III da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

PROCEDIMENTO

VIGÊNCIA DA NORMA

INÍCIO

TÉRMINO

III

a) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS diferencial

de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser

lançadas de forma individualizada por Nota Fiscal, mediante o preenchimento

do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA.

17/09/2010 para o item a

 28/02/2018 para o item a

 

b) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS diferencial

de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por item de Nota Fiscal, mediante o preenchimento do campo 04 (COD_ITEM) do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA a serem lançados no campo 02 (COD_AJ).

01/03/2018 para o item b

 


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/2018.

MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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