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Minas Gerais

Estado altera prazo de recolhimento de parcela de débitos

Decreto 47303/2017

Este Decreto determina que a parcela relativa ao mês de dezembro de 2017 referente aos parcelamentos de créditos tributários estaduais, de que trata os atos que especifica, deverá ser recolhida até o dia 27/12.

13/12/2017 08:12:20

DECRETO 47.303, DE 12-12-2017
(DO-MG DE 13-12-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado altera o prazo das prestações relativas aos parcelamentos de débitos
Este Decreto determina que as parcelas relativas ao mês de dezembro/2017 referentes aos parcelamentos de créditos tributários estaduais, de que trata os atos que especifica, deverão ser recolhidas até 27-12-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA :
Art. 1º – A parcela relativa ao mês de dezembro de 2017 referente aos parcelamentos de créditos tributários a seguir indicados deverá ser recolhida até o dia 27 do referido mês:
I – parcelamento relativo ao ICMS, nos termos do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017;
II – parcelamento relativo às taxas estaduais, nos termos do Decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017;
III – parcelamento relativo ao IPVA, nos termos do Decreto nº 47.212, de 30 de junho de 2017;
IV – parcelamento relativo ao ITCD, nos termos do Decreto nº 47.213, de 30 de junho de 2017;
V – parcelamento relativo ao ICMS, ao IPVA, ao ITCD e às taxas estaduais, nos termos da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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