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Goiás

Estado dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais ao industrial e atacadista

Instrução Normativa 1372/2017

15/12/2017 14:22:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.372 GSF, DE 13-12-2017
(DO-GO DE 15-12-2017)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Goiás dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para industrial e atacadista
Esta alteração da Instrução Normativa 1.237 GSF, de 24-9-2015, estabelece regras que deverão ser observadas para a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista, com efeitos desde 1-12-2017.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, na alínea “h” do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de novembro de 1997, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.237/15 - GSF, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
II -
b) interna com carga tributária superior a 11% (onze por cento):
(Valor Entradainterna>11%)
Art. 2º
I -
b) 11% (onze por cento), na hipótese de operação com mercadoria que tenha sido recebida em operação interna com carga tributária superior a 11% (onze por cento);
Crédito Excedente 11% = (Valor Entradainterna>11%) x (Carga Tributáriaaplicada-11%)
III -
b) interna com carga tributária superior a 11% (onze por cento):
QA x Crédito excedente 11%
Art. 2º A data de vigência das alterações procedidas no Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF, de 24 de setembro de 2015, pela Instrução Normativa nº 1.286/16-GSF, de 3 de agosto de 2016, é 24 de fevereiro de 2016.
“Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda

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