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Pernambuco

Estado fixa prazo de recolhimento do IPVA

Decreto 45453/2017

Este Decreto estabelece prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2018.

15/12/2017 21:44:07

DECRETO 45.453, DE 14-12-2017
(DO-PE DE 15-12-2017)

IPVA - Recolhimento

Governo Estadual fixa os prazos para recolhimento do IPVA/2018
Este Decreto estabelece prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados de fabricação nacional ou estrangeira, relativo ao exercício de 2018, deve ser recolhido até as seguintes datas, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identifi cadora do veículo:

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS - EXERCÍCIO DE 2018

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO

COTA ÚNICA (com desconto)

1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

1 e 2

 8.2.2018

8.2.2018

8.3.2018

9.4.2018

3 e 4

 16.2.2018

 16.2.2018

 15.3.2018

13.4.2018

5 e 6

 20.2.2018

 20.2.2018

 20.3.2018

 19.4.2018

7 e 8

 23.2.2018

23.2.2018

23.3.2018

24.4.2018

9 e 0

28.2.2018

 28.2.2018

 28.3.2018

 30.4.2018


Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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